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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Alienação parental - Aspectos psicológicos

Foto: Júnior Paiva
Quando a mãe, o pai ou alguém responsável investe esforços para provocar sentimentos negativos de uma criança para com um de seus genitores, se diz que está havendo alienação parental. Geralmente esta prática ocorre quando há separação e um dos cônjuges fica insatisfeito com o que foi embora. Como "vingança" procura dificultar o encontro dele com o filho ou busca provar para a criança que ela não é querida pelo pai (ou mãe).

Geralmente quem está com a criança (ou adolescente) tenta impedir ou quebrar definitivamente seu vínculo com o pai ou mãe que está separada. Isto, muitas vezes, implica em fazer a criança acreditar que existe culpa ou desprezo por parte de seu genitor para consigo. Algumas crianças passam a odiar algum dos pais, neste caso aquele que está longe, ficando magoada por muito tempo e evitando encontrar o genitor.

A alienação é praticada em um momento de ódio contra o outro e a criança é usada como objeto para ferir o próprio pai ou mãe. Isto, além de constituir crime, configura uma grave forma de violência psicológica. Nenhuma criança tem que pagar por erros cometidos pelos seus pais. As brigas que levam à separação não podem anular a ligação entre um pai ou uma mãe e seu filho.

Mesmo tendo que conviver com a falta, dentro de casa, de um dos genitores, a criança, vítima da alienação parental, é abruptamente impulsionada a uma violência que não necessita sofrer. A separação dos pais não pode ter a mesma conotação para os filhos, pois estes não têm como serem desligados nem jurídica nem emocionalmente de seus pais, sem um real motivo.

Por não conseguir entender a situação dos pais separados e sem receber uma boa explicação sobre o motivo, a criança pode contrair inúmeros problemas de cunho psicológico. Muitas, principalmente as que sofreram alienação parental, podem apresentar depressão, ansiedade, ideação e comportamento suicida, baixa autoestima, irritabilidade, comportamento autodestrutivo,  pânico e, na maioria das vezes, problemas no relacionamento social.

Quem pratica alienação parental não tem preocupação com a criança, mas quer prejudicar um de seus pais. Os comportamentos mais comuns dessa prática são: viajar com o filho para longe do pai ou mãe e não comunicar; dificultar a comunicação entre o genitor distante e a criança; tomar decisões importantes sobre o filho sem pedir a opinião do outro genitor; fazer maus comentários sobre os presentes que o outro genitor traz para o filho; mostrar-se sofrendo na frente do filho para que ele entenda o outro genitor como culpado; fazer que o filho se torne um detetive do outro genitor, observando tudo que faz e contando em casa; etc.

Os pais necessitam entender que o afeto de um genitor para com seu filho não deve acabar com o rompimento conjugal. Os filhos necessitam de seus pais, mesmo e principalmente, depois de estarem separados. Quem é pai, sempre o será; quem é mãe, nunca deixará de ser. Alienação parental é uma forma bruta de mostrar desamor para com os filhos. É uma prática criminosa que tem sua fonte na vingança e seu fim na destruição psicológica dos filhos.

Joacil Luis - Psicólogo - CRP 13/6160       Contato: 83 8745 4396.

Um comentário:

  1. alaim mello dos santos filho1 de abril de 2014 às 18:29

    Explanação de muito bom nível de conhecimento,porém infelizmente ,não possui coercibilidade jurídica.

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