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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Maioridade Penal - O que há de tão complexo?

Foto: Júnior Paiva
Um tema bastante polêmico hoje em dia é a questão de o adolescente infrator não ser julgado por seus crimes de acordo com o Código Penal. Aliás, segundo o ECA*, Adolescente não comete crime, mas, Ato Infracional. A diferença básica entre os dois termos está em que o crime deve ser julgado pelo Código Penal enquanto o Ato Infracional recebe aplicação de Medidas Socioeducativas.

Existe muita discussão, principalmente através da mídia, abordando opiniões contrárias a esta forma da Justiça lidar com os adolescentes. O que uma grande parte dos que fazem a imprensa brasileira deseja é que este grupo seja tratado em igualdade com os demais transgressores da Lei.

A discussão gira em torno de o adolescente ser responsável pelos atos que pratica. Isto implicaria em admitir que o jovem, maior que 12 e menor que 18 anos, seria maduro física e psicologicamente para responder por práticas comportamentais ilegais.

A controvérsia se acentua quando parte da ciência admite que, neste período (adolescência), o cérebro poderá sofrer inumeráveis transformações, não estando plenamente desenvolvido. Tais modificações poderiam explicar muitos comportamentos disfuncionais e violentos dos jovens.

Dessa forma, com a tese de um cérebro imaturo até os 18 anos, a  redução da maioridade estaria tirando do adolescente o direito de provar que poderia ter um comportamento diferente e responsável por opção e que seus atos infracionais teriam sido motivados por imaturidade.

A questão ainda vai render muita discussão, principalmente porque as pesquisas avançam na relação entre cérebro e comportamento. Não são poucos os pesquisadores que defendem haver uma relação significativa entre partes do sistema límbico (estruturas cerebrais) e comportamentos como: agressividade, impiedade, irresponsabilidade, etc.

Para estes cientistas, algumas estruturas cerebrais lesionadas ou modificadas geneticamente, podem contribuir para que o indivíduo seja predisposto à criminalidade. Por este viés, a idade seria irrelevante para a mudança do comportamento, uma vez que a formação biológica assumiria o controle.

A Justiça, então, encontra-se em uma situação visivelmente paradoxal. Se mantiver a maioridade penal aos 18 anos poderá estar adiando ou dando tempo para o adolescente infrator multiplicar seus "delitos". Mas, se reduzir para 16 anos, como alguns propõem, poderá impedir um jovem de amadurecer, mudar e renovar-se.

Enquanto a "Lei" pensa, a ciência cria hipóteses, e os adolescentes continuam cometendo, cada vez mais, "Atos Infracionais".

É complicado separá "doentes" de "imaturos". E, assim, não se pode afirmar muita coisa sobre o assunto que se torna cada vez mais complexo e, aparentemente, insolúvel.


*Estatuto da Criança e do Adolescente.
Joacil Luis - Psicólogo - CRP 13/6160     Contato: 83 8745 4396.

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